O art. 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 acrescentou ao art. 39 da CF um § 9º que veda expressamente esse tipo de incorporação. Veja-se: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as
O art. 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 acrescentou ao art. 39 da CF um § 9º que veda expressamente esse tipo de incorporação. Veja-se: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as
O art. 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 acrescentou ao art. 39 da CF um § 9º que veda expressamente esse tipo de incorporação. Veja-se: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as
Realmente. E não haveria, também, presidente da República a defender parlamentar que faz parte de sua panelinha, querendo, de toda forma, peitando um outro poder, livrá-lo de sua pena, mesmo que
A matemática é a maior vacina contra a asneira. Qualquer criatura de inteligência mediana sabe fazer conta de dividir. Vejamos: é consabido que o vírus atingiu o país inteiro; não há um lugar que não
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres